Decreto n.º 49253 — Atribui ao comandante da Polícia de Segurança Pública de Timor o desempenho, em regime de inerência, do lugar de…
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Atribui ao comandante da Polícia de Segurança Pública de Timor o desempenho, em regime de inerência, do lugar de comandante da Organização Provincial de Voluntários e da Defesa Civil da mesma província
Reconhecendo-se a necessidade de se atribuir o comando da Organização Provincial de Voluntários da Defesa Civil de Timor, criado pelo Decreto-Lei n.º 44217, de 2 de Março de 1962, ao comandante da Polícia de Segurança Pública da mesma província;
Considerando o exposto pelo Governo de Timor;
Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do mesmo, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Enquanto não for julgado conveniente, o provimento do lugar de comandante da Organização Provincial de Voluntários e da Defesa Civil de Timor, criado pelo Decreto-Lei n.º 44217, de 2 de Março de 1962, o referido lugar passa a ser desempenhado pelo comandante da Polícia de Segurança Pública, em regime de inerência, percebendo, para o efeito, uma gratificação mensal de 1500$00.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 8 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
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