Decreto n.º 49269 — Transfere uma quantia dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre um crédito no Ministério das…

Tipo Decreto
Publicação 1969-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere uma quantia dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, para a respectiva importância ser adicionada à verba descrita no n.º 1) do artigo 990.º, capítulo 13.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do referido Ministério da Educação Nacional

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional:

No capítulo 13.º, artigo 990.º:

Do n.º 2) «Reapetrechamento» ... -6000000$00

Para o n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial» ... +6000000$00

Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da quantia de 7500000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba descrita no n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial», artigo 990.º «Educação e investigação ligada ao ensino», capítulo 13.º «III Plano de Fomento - Educação e investigação», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 3.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba descrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas sob o capítulo 14.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea 1 «Edifícios do ensino primário (Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961)».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 18 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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