Decreto n.º 49295 — Designa os dias em que várias câmaras municipais são autorizadas a considerar feriado municipal

Tipo Decreto
Publicação 1969-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 2

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Designa os dias em que várias câmaras municipais são autorizadas a considerar feriado municipal

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Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as câmaras municipais respectivas a considerar feriado municipal os seguintes dias:

Alandroal - Segunda-feira de Pascoela (Festas da Virgem Senhora da Boa Nova).

Alcobaça - 20 de Agosto (Festas de S. Bernardo).

Alijó - 11 de Novembro (Festas de S. Martinho).

Arganil - 7 de Setembro (Feira do Monte Alto).

Cantanhede - 25 de Julho (Festas de Santiago).

Castelo Branco - Terça-feira seguinte ao domingo de Páscoa (Festas de Nossa Senhora de Mércules).

Carrazeda de Ansiães - 4.º sábado de Agosto (Festas de Santa Águeda).

Fundão - 15 de Setembro (Festas de Santa Luzia).

Gondomar - Segunda-feira seguinte ao 1.º domingo de Outubro (Festas de Nossa Senhora do Rosário).

Machico - 9 de Outubro (Festividades do Senhor dos Milagres).

Mangualde - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora do Castelo).

Marco de Canaveses - 18 de Julho (Festas de Santa Marinha).

Marvão - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Estrela).

Mesão Frio - 30 de Novembro (Feira de Santo André).

Mirandela - Sábado anterior ao 1.º domingo de Agosto (Festas de Nossa Senhora do Amparo).

Mogadouro - 15 de Outubro (Feira dos Gorazes).

Moita - Terça-feira seguinte ao 2.º domingo de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Boa Viagem).

Mondim de Basto - 25 de Julho (Festas de Sant'Iago).

Montemor-o-Novo - 8 de Março (Festas de S. João de Deus).

Nazaré - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Nazaré).

Odemira - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Piedade).

Ourique - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Cola).

Penafiel - 11 de Novembro (Festas de S. Martinho).

Peniche - Segunda-feira seguinte ao 1.º domingo de Agosto (Festas de Nossa Senhora da Boa Viagem).

Pombal - 11 de Novembro (Festas de S. Martinho).

Portel - 19 de Agosto (Feira Franca de S. Luís).

Póvoa de Lanhoso - 19 de Março (Festas e Feira Franca de S. José).

Ribeira de Pena - 6 de Agosto (Festas de S. Salvador).

Sabrosa - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora do Rosário).

Santa Cruz - 15 de Janeiro (Festas de Santo Amaro).

Sátão - 20 de Agosto (Feira de S. Bernardo).

S. João da Pesqueira - 1 de Setembro (Feira Anual e Festas de Nossa Senhora dos Remédios).

S. Roque do Pico - 16 de Agosto (Festas de S. Roque).

S. Vicente - 22 de Janeiro (Festas de S. Vicente).

Serpa - Terça-feira seguinte ao domingo de Páscoa (Festas de Nossa Senhora de Guadalupe).

Sesimbra - 4 de Maio (Festividades do Senhor Jesus das Chagas).

Setúbal - 25 de Julho (Abertura da Feira de Sant'Iago).

Soure - 21 de Setembro (Festas de S. Mateus).

Tarouca - 29 de Setembro (Festas de S. Miguel).

Tomar - 20 de Outubro (Festas de Santa Iria).

Valongo - 17 de Agosto (Festas de S. Mamede).

Viseu - 21 de Setembro (Feira de S. Mateus).

Art. 2.º Nos anos em que por qualquer circunstância deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 29 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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