Decreto-Lei n.º 49299 — Dá nova redacção ao artigo 3.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 42518, que estabelece a estrutura e funcionamento do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1971-06-18, Decreto-Lei n.º 268/71 — Prorroga a vigência do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da…
Dá nova redacção ao artigo 3.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 42518, que estabelece a estrutura e funcionamento do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca
Tendo em vista a nova estrutura administrativa das actividades que ao Estado pertence exercer na indústria da pesca, concretizada pela criação da Junta Nacional do Fomento das Pescas levada a efeito em 25 de Junho passado pelo Decreto-Lei n.º 49080;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. No Decreto-Lei n.º 42518, de 21 de Setembro de 1959, que estabelece a estrutura e funcionamento do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, o artigo 3.º e seu § único passam a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º O Fundo será gerido por uma comissão administrativa, constituída pelo presidente e vice-presidente da Junta Nacional de Fomento das Pescas e por um representante do Ministro das Finanças.
§ único. O presidente da Junta será o presidente da comissão, e o representante do Ministro das Finanças, o secretário.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 1 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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