Decreto n.º 49300 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Educação Nacional, da Economia e…

Tipo Decreto
Publicação 1969-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 70

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 10.º:

Do artigo 120.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3700000$00

Para o artigo 123.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +3000000$00

N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +700000$00

No capítulo 13.º:

Do artigo 158.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -600000$00

Para o artigo 161.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 2 «Por outros serviços» ... +600000$00

No capítulo 17.º:

Do artigo 210.º, n.º 1) «Impressos» ... -30000$00

Para o artigo 208.º, n.º 1) «Móveis» ... +30000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 170.º, n.º 2) «Para todos os encargos com a manutenção ...» ... -32000$00

Para o artigo 167.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +17000$00

Para o artigo 168.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +500$00

N.º 2) «Telefones» ... +14500$00

Do artigo 171.º, n.º 1) «Pessoal dos quados ...» ... -12500$00

Para o artigo 172.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +12500$00

Do artigo 174.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00

Para o artigo 175.º, n.º 2) «Alimentação» ... +110000$00

Do artigo 315.º, n.º 1) «Subsídios a cofres, ...», alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -54826$00

Para o artigo 314.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Alimentação, ...» ... +54425$00

N.º 2), alínea 3 «Outros serviços e encargos não especificados» ... +401$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 404.º, n.º 2) «Pessoal assalariado» ... -1500$00

Para o artigo 405.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1500$00

No capítulo 6.º:

Do artigo 462.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -450$00

Para o artigo 461.º, n.º 2) «Telefones» ... +450$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 320.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -2500$00

Para o artigo 319.º, n.º 3) «Transportes» ... +2500$00

Do artigo 329.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00

Para o artigo 330.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +100000$00

Do artigo 339.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000$00

Para o artigo 340.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +10000$00

Do artigo 355.º, n.º 3) «Transportes» ... -2500$00

Para o artigo 356.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Despesas de representação ...» ... +2500$00

Do artigo 401.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00

Para o artigo 402.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +20000$00

N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +30000$00

Do artigo 411.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000$00

Para o artigo 412.º, n.º 1) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +10000$00

Do artigo 420.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -150000$00

Para o artigo 421.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +150000$00

Do artigo 433.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Diversos» ... -700$00

Para o artigo 432.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... +500$00

N.º 3) «Transportes» ... +200$00

Do artigo 453.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -45000$00

Para o artigo 454.º, «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Regências eventuais» ... +20000$00

N.º 2) «Remuneração por serviços extraordinários ao pessoal docente» ... +25000$00

Do artigo 490.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Dicionário da Língua, ...» ... -1000$00

Para o artigo 489.º, n.º 1) «Correios ...» ... +1000$00

Ministério da Economia

No capítulo 14.º:

Do artigo 286.º, n.º 3) «Missões de estudo ...» ... -7700$00

Para o artigo 280.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +7700$00

No capítulo 20.º:

Do artigo 335.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40000$00

Para o artigo 338.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +40000$00

Do artigo 345.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -48000$00

Para o artigo 342.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00

Para o artigo 343.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +16000$00

N.º 3) «Transportes» ... +12000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 3.º:

Do artigo 37.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -30000$00

Para o artigo 35.º, n.º 2) «Luz, ...» ... -30000$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 85.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -45000$00

Para o artigo 86.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +45000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 279194084$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 16.º «III Plano de Fomento»:

Artigo 346.º «Turismo»:

N.º 3) «Indústria hoteleira» ... 110000000$00

N.º 4) «Restaurantes e similares» ... 10000000$00

... 120000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 41.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»:

«Do Ministro» ... 40000$00

«Dos dois Subsecretários de Estado» ... 10000$00

... 50000$00

Artigo 43.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00

Artigo 44.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 30000$00

N.º 2) «Telefones» ... 50000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... 14000$00

Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 116.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Artigo 117.º, n.º 3) «Transportes» ... 6000$00

Artigo 118.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 128.º, n.º 3) «Transportes» ... 1870000$00

Artigo 129.º, n.º 1) «Participações em vendas», alínea 1 «Comissão pela venda de valores selados» ... 5300000$00

Artigo 132.º, n.º 1) «Despesas com avaliações, ...» ... 5500000$00

Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 163.º, n.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00

Alínea 2 «Embarcações com motor» ... 50000$00

Artigo 164.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 165.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00

Artigo 166.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00

Artigo 168.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 40000$00

Artigo 169.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00

Capítulo 17.º «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:

Artigo 213.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00

Capítulo 23.º «Outros investimentos»:

Art. 221.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 128121715$60

... 141288715$60

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 97.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 750000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Pela deslocação do Ministro ...» ... 7500$00

N.º 2) «Fardamentos, ...» ... 5635$00

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 125.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00

Artigo 128.º, n.º 2) «Impressos» ... 10000$00

Subdirectoria do Porto

Artigo 139.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Quadros únicos

Artigo 373.º, n.º 1) «Transportes» ... 35000$00

Corpo de guardas

Artigo 175.º, n.º 2) «Alimentação» ... 490000$00

Serviço de remoção de presos

Artigo 181.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 120000$00

N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 850$00

Artigo 183.º, n.º 1) «Transportes» ... 200000$00

Cadeia Central de Mulheres

Artigo 211.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 60000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 229.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 168000$00

Cadeia Penitenciária de Lisboa

Artigo 231.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Para satisfação do encargo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48557, de 30 de Agosto de 1968 (aumento de 20 por cento dos vencimentos de dois enfermeiros de 1.ª classe para seis meses)» ... 5280$00

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 246.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 61000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Serviço de remoção de menores

Artigo 346.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 8000$00

Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa

Artigo 353.º, n.º 1) «Impressos» ... 3500$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 411.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 15000$00

Instituto de Reeducação de S. Bernardino

Artigo 427.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados ...» ... 1250$00

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal do Porto

Artigo 483.º, n.º 1) «Gratificações aos serventes do necrotério, ...» ... 2100$00

... 1248115$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 15 «Estação de Melhoramento de Plantas (Elvas) - Construção de estufas para o melhoramento de forragens através de hibridações» ... 300000$00

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material», n.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 12 «Instalações da Direcção-Geral de Transportes Terrestres» ... 2985580$90

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 123.º «Abastecimento de água com distribuição domiciliária», n.º 1) «Subsídios nos termos dos Decretos-Leis n.os 33863 e 36575 ...» ... 3954517$70

... 7240098$60

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 64.º, n.º 1) «Impressos» ... 60000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 185.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13000$00

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 317.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6000$00

Faculdade de Letras

Artigo 334.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 4000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6000$00

Artigo 335.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 352.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 12000$00

Artigo 354.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00

Faculdade de Economia

Artigo 425.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 6000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Reitoria

Artigo 431.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 500$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00

Instituto Superior Técnico

Artigo 441.º, n.º 3) «Transportes» ... 5400$00

Artigo 443.º, n.º 1) «Força motriz» ... 270000$00

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 453.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/10/23900/13771381.pdf))

Artigo 462.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... 31500$00

N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 25000$00

Instrução artística

Museu Nacional de Arte Antiga

Artigo 553.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... 23682$00

Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Artigo 621.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 8500$00

Artigo 622.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00

Bibliotecas e arquivos

Arquivo Distrital de Viseu

Artigo 747.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15796$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 788.º, n.º 2) «Luz, ... - Liceu de Faro» ... 7000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 863.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Comercial de Veiga Beirão ... 18000$00

... 689278$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 7.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 181.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado» ... 110000$00

Artigo 185.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 4000000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 280.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2300$00

Artigo 281.º, n.º 3) «Transportes» ... 8000$00

... 4120300$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 110.º «Despesas de anos económicos findos» ... 770000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 75.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

«Comparticipação ...:

Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 897311$90

«Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor, ...» ... 189603$10

... 1086915$00

Alínea 2 «Luta contra a tuberculose - Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ... 513297$00

Alínea 3 «Assistência a alienados: ...» ... 125790$00

Alínea 4 «Assistência a leprosos: ...» ... 1187825$10

Alínea 8 «Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem ...» ... 173750$00

... 3087577$10

... 279194084$30

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução de verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 7.º «Sisa» ... 5500000$00

Capítulo 2.º, artigo 17.º «Imposto do selo» ... 5300000$00

Capítulo 5.º, artigo 104.º «Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 4000000$00

Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 3285580$90

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 61000$00

Capítulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 2925577$10

Capítulo 8.º, artigo 230.º «Serviços médico-legais» ... 2100$00

Capítulo 9.º, artigo 286.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 132076233$30

Capítulo 9.º, artigo 307.º-B «Receita proveniente do empréstimo emitido pelo Fundo de Turismo para investimentos do III Plano de Fomento» ... 120000000$00

... 273150491$30

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 7000$00

Capítulo 8.º, artigo 67.º, n.º 2) ... 7000$00

Capítulo 9.º, artigo 110.º, n.º 1) ... 71000$00

Capítulo 10.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 1870000$00

Capítulo 13.º, artigo 158.º, n.º 1) ... 372000$00

Capítulo 17.º, artigo 205.º, n.º 1) ... 40000$00

... 2367000$00

Ministério do Interior

Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 750000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 5635$00

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 17500$00

Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 70000$00

Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1), alínea 1 ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 90000$00

Capítulo 3.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea 1 ... 10000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 95000$00

Capítulo 3.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 20000$00

Capitulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 85850$00

Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 243000$00

Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 33000$00

Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 2) ... 17000$00

Capítulo 4.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 4.º, artigo 213.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 4.º, artigo 231.º, n.º 1) ... 20280$00

Capítulo 4.º, artigo 231.º, n.º 2) ... 10000$00

Capítulo 4.º, artigo 256.º, n.º 2) ... 10000$00

Capítulo 4.º, artigo 290.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 4.º, artigo 325.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 4.º, artigo 325.º, n.º 2) ... 40000$00

Capítulo 5.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 60000$00

Capítulo 5.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 5.º, artigo 349.º, n.º 2) ... 20000$00

Capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1) ... 3500$00

Capítulo 5.º, artigo 369.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 5.º, artigo 377.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 5.º, artigo 395.º, n.º 1) ... 16000$00

Capítulo 5.º, artigo 404.º, n.º 1) ... 34000$00

Capítulo 5.º, artigo 412.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 5.º, artigo 421.º, n.º 1) ... 9250$00

Capítulo 5.º, artigo 429.º, n.º 1) ... 25000$00

Capítulo 5.º, artigo 433.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 6.º, artigo 463.º, n.º 1) ... 40000$00

... 1185015$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 73000$00

Capítulo 3.º, artigo 320.º, n.º 2), alínea 1 ... 3000$00

Capítulo 3.º, artigo 320.º, n.º 2), alínea 2 ... 8000$00

Capítulo 3.º, artigo 321.º, n.º 1), alínea 1 ... 2000$00

Capítulo 3.º, artigo 328.º, n.º 1) ... 450$00

Capítulo 3.º, artigo 328.º, n.º 2) ... 1800$00

Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 11400$00

Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 2) ... 250$00

Capítulo 3.º, artigo 348.º, n.º 1) ... 137000$00

Capítulo 3.º, artigo 427.º, n.º 3) ... 500$00

Capítulo 3.º, artigo 428.º, n.º 1) ... 3600$00

Capítulo 3.º, artigo 428.º, n.º 2) ... 1000$00

Capítulo 3.º, artigo 433.º, n.º 2), alínea 1 ... 2500$00

Capítulo 3.º, artigo 435.º, n.º 1) ... 275400$00

Capítulo 3.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 94900$00

Capítulo 3.º, artigo 541.º, n.º 1) ... 23682$00

Capítulo 3.º, artigo 619.º, n.º 1) alínea 1 ... 10000$00

Capítulo 4.º, artigo 788.º, n.º 2) ... 7000$00

Capítulo 5.º, artigo 863.º, n.º 1) ... 18000$00

Capítulo 6.º, artigo 934.º, n.º 1) «Para satisfação dos encargos resultantes da execução do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43369, ...» ... 15796$00

... 689278$00

Ministério da Economia

Capítulo 7.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 110000$00

Capítulo 14.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 3400$00

Capítulo 14.º, artigo 279.º, n.º 2) ... 6900$00

... 120300$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 300000$00

Capítulo 9.º, artigo 109.º ... 470000$00

... 770000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 162000$00

... 279194084$30

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

À rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 41.º, n.º 1), alínea 1, é aditado o seguinte:

... e dos dois Secretários de Estado.

Do Ministério da Justiça

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 246.º, n.º 1), é alterada para:

... e 244000$00 para alimentação fornecida a cadeias comarcãs ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 272.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 146200$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 314.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 138425$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 123000$00 ...

Do Ministério da Economia

A observação (e) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 185.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

... 640000$00.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi exarada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 29 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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