Decreto n.º 49309 — Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto n.º 47847, que promulga o Regulamento da Caça

Tipo Decreto
Publicação 1969-10-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto n.º 47847, que promulga o Regulamento da Caça

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Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É alterada a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que passa a ser a seguinte:

c)

Utilizar mais de dois cães por caçador, excepto na caça de coelhos, na qual cada caçador ou grupo de caçadores pode utilizar matilhas com um máximo de oito cães no continente e doze cães nas ilhas adjacentes.

Art. 2.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 13 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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