Decreto n.º 49318 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha, das Obras Públicas, do…

Tipo Decreto
Publicação 1969-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 53

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 4.º:

Do artigo 34.º «Pensões de reforma ...», n.º 1) «Militares e funcionários reintegrados ...» ... -900000$00

Para o artigo 35.º «Subsídios ...», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... +900000$00

No capítulo 15.º:

Do artigo 185.º, n.º 1) «Móveis» ... -8000$00

Para o artigo 186.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +8000$00

Ministério do Interior

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -3000$00

Para o artigo 6.º, n.º 1) «Impressos» ... +3000$00

No capítulo 2.º:

Do artigo 27.º, n.º 1) «Pessoal nas condições previstas nos §§ 3.º e 4.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36889, ...» ... -2000$00

Para o artigo 28.º, n.º 1) «Remunerações pelos serviços de inspecção» ... +2000$00

No capítulo 3.º:

Do artigo 36.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -61000$00

Para o artigo 38.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +61000$00

Artigo 41.º: — Do n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -6000$00

Para o n.º 1) «Impressos» ... +6000$00

Do artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação de presos civis ...» ... -8500$00

Para o artigo 51.º, n.º 1) «Transportes» ... +8500$00

No capítulo 7.º:

Do artigo 100.º, n.º 4) «De material de defesa ...» ... -260000$00

Para o artigo 99.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... +260000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 36.º, n.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros, ...» ... -2800000$00

Alínea 2 «Pessoal adido aos quadros ...» ... -1000000$00

Para o artigo 37.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... +2500000$00

Para o artigo 38.º, n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +1300000$00

Do artigo 39.º, n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros, ...» ... -6500000$00

Para o artigo 40.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... +5000000$00

Para o artigo 41.º, n.º 3) «Subsídio para alimentação ...» ... +1500000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00

Para o artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +30000$00

Do artigo 3.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00

Do artigo 4.º, n.º 2) «De móveis» ... -5000$00

Do artigo 5.º, n.º 1) «Impressos» ... -5000$00

Para o artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00

Do artigo 7.º, n.º 3) «Transportes» ... -8000$00

Do artigo 8.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -7000$00

N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -40000$00

Para o artigo 6.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +15000$00

Para o artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de representação ...» ... +40000$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...»:

Alínea 4 «Edifícios para a Polícia de Segurança Pública» ... -835000$00

Alínea 10 «Hospitais Civis de Lisboa» ... -260000$00

Alínea 14 «Estádio Nacional ...» ... -600000$00

Alínea 15 «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... -80000$00

Alínea 19 «Outras construções a realizar no País» ... -2209000$00

Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis»:

Alínea 7 «Teatro Nacional de D. Maria II» ... +1000000$00

Alínea 15 «Hospitais Civis de Lisboa» ... +1100000$00

Alínea 21 «Liceus» ... +200000$00

Alínea 22 «Escolas técnicas» ... +650000$00

Alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... +1034000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 126.º «Outros encargos»:

N.º 5) «Colaboração e intercâmbio com organizações ...» ... -20000$00

N.º 6) «Representação em congressos ...» ... -100000$00

N.º 7) «Museu do Ultramar ...» ... -100000$00

N.º 8) «Contribuição para a Estação de Biologia Marítima de Angola» ... -45000$00

N.º 9) (Colaboração nas conferências internacionais dos africanistas ocidentais» ... -80000$00

N.º 13) «Reparação e reconstrução dos marcos ...» ... -100000$00

Para o artigo 125.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +445000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 797.º, n.º 1) «De móveis» ... -7000$00

Para o artigo 796.º, n.º 1) «Móveis» ... +7000$00

Do artigo 875.º, n.º 1) «Força motriz» ... -1685$00

Para o artigo 873.º, n.º 2) «Telefones» ... +1685$00

Ministério da Economia

No capítulo 8.º:

Do artigo 201.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... -2000$00

Para o artigo 199.º, n.º 1) «Correios ...» ... +2000$00

No capítulo 11.º:

Do artigo 244.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -1800$00

N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -15000$00

Para o artigo 241.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +15000$00

Para o artigo 242.º, n.º 2) «Telefones» ... +1800$00

No capítulo 17.º:

Do artigo 319.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -7500$00

Para o artigo 316.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +7500$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 5.º:

Do artigo 80.º, n.º 2) «Móveis» ... -38500$00

Para o artigo 81.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +38500$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 1.º:

Do artigo 9.º, n.º 1) «Encargos com a representação em congressos ...» ... -7000$00

Para o artigo 27.º, n.º 2) «Telefones» ... +7000$00

No capítulo 3.º:

Do artigo 33.º, n.º 2) «Para todas as despesas com a profilaxia ...» ... -49000$00

Para o artigo 30.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Para a Direcção-Geral de Saúde» ... +49000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 51315934$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 329.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 800000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:

Artigo 35.º «Subsídios», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... 4100000$00

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 131.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 3000000$00

Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 188.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

... 7120000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00

Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 2500$00

Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 10075000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério - Conselho de Inspecção de Jogos»:

Artigo 32.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos ... 3500$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3500$00

Artigo 33.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Artigo 35.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 8000$00

Capítulo 3.º «Administração política e civil - Direcção-Geral»:

Artigo 42.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 2650$00

N.º 3) «Transportes» ... 17000$00

Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 59.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 2065000$00

... 12207150$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Instituto de Criminologia de Coimbra»:

Artigo 45.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3820$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Direcção-Geral

Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes», alínea 3 «De matérias enviadas pelos tribunais de 1.ª instância ...» ... 3000$00

Polícia Judiciária

Directoria

Artigo 111.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00

Artigo 113.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Anexo à Directoria — Laboratório de Polícia Científica

Artigo 121.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 129.º, n.º 1 «Luz, ...» ... 15000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 163.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00

Artigo 170.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 35659, ...» ... 6500000$00

Cadeia Civil do Porto

Artigo 206.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 120000$0

Cadeia Centrai de Lisboa

Artigo 215.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 227.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 22000$00

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 254.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 221424$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 «Drogas, ...» ... 220000$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 310.º, n.º 2) «De móveis» ... 9000$00

Artigo 314.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 56000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 320.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1750$00

... 7311994$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Oficiais do activo

Artigo 38.º n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... 200000$00

Sargentos e praças do activo

Artigo 40.º n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... 2500000$00

... 2700000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Comissão para a aquisição de mobiliário»:

Artigo 60.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...» ... 950000$00

... 980000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 800.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Artigo 801.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 40200$00

N.º 4) «Pagamento dos encargos e demais condições de funcionamento dos cursos de mestres ...» ... 25000$00

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial do Porto

Artigo 829.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 829.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Técnica de Serpa ... 5000$00

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 2000$00

... 7000$00

Artigo 859.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Industrial do Infante D. Henrique, no Porto ... 30000$00

Artigo 860.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1 «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial do Montijo ... 5000$00

N.º 2) «Impressos»:

Escola Técnica de Serpa ... 1000$00

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 5000$00

Escola Industrial e Comercial do Montijo ... 5000$00

... 11000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 5000$00

Escola Industrial e Comercial do Montijo ... 5000$00

... 10000$00

Artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Técnica de Setúbal ... 20000$00

Artigo 862.º, n.º 2 «Telefones»:

Escola Técnica de Serpa ... 1000$00

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 1000$00

... 2000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 874.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 200000$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 887.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 200000$00

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso

Artigo 900.º, n.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Animais» ... 20000$00

Alínea 2 «Veículos com motor» ... 10000$00

... 595200$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Estação Agronómica Nacional»:

Artigo 59.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 440000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Secretaria»:

Artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde - Direcção Geral»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Para a Direcção-Geral de Saúde» ... 29320$00

Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:

Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... 200$00

Serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática ... 8000$00

Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa ... 113000$00

Dispensário Central de Higiene Social do Porto ... 153006$90

Outros organismos especiais de Sanidade ... 289456$50

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 64.º, n.º 3) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 18566607$10

... 19161590$50

... 51315934$50

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução, em verbas de despesas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 108.º «Imprensa Nacional - Outros rendimentos» ... 2065000$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 606704$00

Capítulo 8.º, artigo 206.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 18566607$10

Capítulo 8.º, artigo 210.º «Serviços prisionais» ... 6500000$00

Capítulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 563663$40

Capítulo 8.º, artigo 227.º «Fiscalização do jogo» ... 20000$00

Capítulo 8.º, artigo 264.º «Estação Agronómica Nacional» ... 440000$00

... 28761974$50

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 400000$00

Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 2), alínea 2 ... 400000$00

... 800000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 14175000$00

Capítulo 10.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 3000000$00

Capítulo 15.º, artigo 185.º, n.º 1) ... 20000$00

... 17195000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 27500$00

Capítulo 3.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 ... 19650$00

... 47150$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 3000$00

Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 78290$00

Capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 4.º, artigo 315.º, n.º 1), alínea 1 ... 9000$00

... 205290$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 46.º, n.º 1) ... 2500000$00

Mistério das Obras Públicas

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 3000$00

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 2) ... 27000$00

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 1), alínea 10 ... 840000$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 24 ... 110000$00

... 980000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 10000$00

Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 553200$00

Capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 2) ... 32000$00

... 595200$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 2000$00

Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 2) ... 29320$00

... 31320$00

... 51315934$50

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui ... e 490000$00 ...

A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui ... 169900$00 ...

A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui ... e 683704$00 para alimentação fornecida a cadeias comarcãs ...

A observação (nota c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 é alterada para:

..., com excepção de 420000$00, que ficam sujeitos a duplo cabimento ...

A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 314.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui ... e 110000$00 para alimentação fornecida a cadeias comarcãs ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 22 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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