Decreto n.º 49320 — Substitui o itinerário da estrada nacional n.º 338 entre Vide e Guarda (proximidades), constante do mapa anexo ao…

Tipo Decreto
Publicação 1969-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o itinerário da estrada nacional n.º 338 entre Vide e Guarda (proximidades), constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 34593, e altera, consequentemente, as classificações das vias nacionais afectadas pela referida substituição

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Aditamento ao Plano Rodoviário

No Plano Rodoviário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, foi previsto que a estrada nacional n.º 338 entre Vide e Guarda (próximidades), por construir em quase toda a sua extensão, passasse por Vide, Portela de Arão, Lagoa Comprida, Penhas Douradas, Trinta e Guarda (proximidades).

Verificou-se, entretanto, que, se fosse deslocado o seu traçado mais para leste, em cerca de 4 km, poder-se-ia aproveitar a estrada florestal existente entre a Nave de Santo António e Manteigas e integrá-la na rede nacional, beneficiando-a com os necessários melhoramentos, de modo a permitir ao turista fácil acesso a um dos mais belos recantos da serra da Estrela, facilitando ainda as comunicações no sentido transversal relativamente às estradas que na região correm paralelamente, estabelecendo ligações mais curtas entre Gouveia e Covilhã.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 48.º de Decreto- Lei n.º 34593;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. O itinerário da estrada nacional n.º 338, constante do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, é substituído pelo indicado no mapa anexo ao presente decreto, sendo, consequentemente, alteradas, conforme consta no mapa, as classificações das vias nacionais afectadas por esta substituição.

2.

O mapa referido, que vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas, constituirá aditamento aos publicados com o Decreto-Lei n.º 34593, devendo nestes considerar-se as alterações decorrentes.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 15 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Mapa anexo ao Decreto n.º 49320

Estradas nacionais classificadas nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/10/25100/14501450.pdf))

Ministério das Obras Públicas, 15 de Outubro de 1969. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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