Decreto-Lei n.º 49325 — Cria no concelho de Chaves, distrito de Vila Real, a freguesia de Vila Verde da Raia, com sede na povoação do mesmo nome

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no concelho de Chaves, distrito de Vila Real, a freguesia de Vila Verde da Raia, com sede na povoação do mesmo nome

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Atendendo ao que representou a maioria absoluta dos chefes de família eleitores com residência habitual nos lugares de Vila Verde da Raia e Fronteira, da freguesia de Santo Estêvão, do concelho de Chaves, no sentido de ser criada a freguesia de Vila Verde da Raia;

Considerando que a área da circunscrição a criar conta com cerca de 1100 habitantes e nela existem igreja própria, cemitério e edifício escolar;

Considerando que se encontra prevista a constituição de paróquia religiosa correspondente à freguesia a criar;

Considerando os pareceres favoráveis do governador civil e da Junta Distrital de Vila Real, bem como os da Câmara Municipal de Chaves e da Junta de Freguesia de Santo Estêvão;

Considerando que se verificam todas as demais condições referidas no artigo 9.º do Código Administrativo e se cumpriram as formalidades exigidas pela mesma disposição legal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Chaves, distrito de Vila Real, a freguesia de Vila Verde da Raia, com sede na povoação do mesmo nome.

§ 1.º A freguesia de Vila Verde da Raia é classificada de 2.ª ordem.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia são definidos a norte, nascente e poente pelos actuais limites da freguesia de Santo Estêvão, e a sul por uma corrente de água permanente, denominada «ribeira de Arcossó», no troço que vai, no sentido nascente-poente, desde o local das Pias até ao ponto de confluência com o rio Tâmega.

Art. 3.º A eleição da Junta de Freguesia de Vila Verde da Raia realizar-se-á no dia que for designado pelo presidente da Câmara Municipal de Chaves e serão eleitores os chefes de família da respectiva área inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia de Santo Estêvão.

§ 1.º A Junta eleita nos termos deste artigo servirá até final do quadriénio em curso.

§ 2.º A competência atribuída pelo Código Administrativo ao presidente da Junta, no que se refere a eleição e votação, será exercida pelo presidente da Câmara Municipal de Chaves.

Art. 4.º A Câmara Municipal de Chaves procederá, no prazo de sessenta dias a contar da publicação do presente decreto-lei, à colocação de marcos onde se tornem necessários, por forma a que fiquem bem patentes os limites fixados no artigo 2.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 15 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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