Decreto n.º 49334 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a reforçar duas…

Tipo Decreto
Publicação 1969-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

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Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a reforçar duas dotações do capítulo 8.º do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios

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Com fundamento no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 23000000$00, destinados a reforçar as seguintes dotações do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:

Artigo 982.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 20000000$00

Artigo 983.º «Remunerações acidentais», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos desta natureza» ... 3000000$00

... 23000000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do actual orçamento do mencionado Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000000$00

Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 8000000$00

... 23000000$00

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 20 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 29 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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