Decreto n.º 49344 — Altera a distribuição dos encargos com a execução da obra de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do…

Tipo Decreto
Publicação 1969-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a distribuição dos encargos com a execução da obra de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47968

Histórico de alterações JSON API

Considerando que é possível dar um maior incremento do que o previsto, no corrente ano, à obra de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47968, de 28 de Setembro de 1967:

1969 ... 40238425$90

1970 ... 3500000$00

§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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