Decreto n.º 49344 — Altera a distribuição dos encargos com a execução da obra de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a distribuição dos encargos com a execução da obra de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47968
Considerando que é possível dar um maior incremento do que o previsto, no corrente ano, à obra de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47968, de 28 de Setembro de 1967:
1969 ... 40238425$90
1970 ... 3500000$00
§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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