Decreto n.º 49345 — Altera a distribuição dos encargos com a execução da obra de instalações eléctricas do edifício dos tribunais de…

Tipo Decreto
Publicação 1969-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a distribuição dos encargos com a execução da obra de instalações eléctricas do edifício dos tribunais de polícia e execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa, fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 48909

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Considerando que é possível dar um maior incremento do que o previsto, no corrente ano, à obra de instalações eléctricas do edifício dos tribunais de polícia e execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 48909, de 13 de Março de 1969:

1969 ... 2000000$00

1970 ... 3594317$00

§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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