Decreto n.º 49348 — Aumenta de dez lugares de professor de Trabalhos Manuais, destinados à província de Moçambique, o quadro complementar…
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Aumenta de dez lugares de professor de Trabalhos Manuais, destinados à província de Moçambique, o quadro complementar do ciclo preparatório do ensino secundário
Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 22944, de 4 de Outubro de 1967, que o aplicou ao ultramar;
Por motivo de urgência, tendo em vista as disposições do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O quadro complementar do ciclo preparatório do ensino secundário é aumentado de dez lugares de professor de Trabalhos Manuais, destinados à província de Moçambique.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 21 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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