Decreto n.º 49350 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, devendo as respectivas importâncias ser…

Tipo Decreto
Publicação 1969-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, devendo as respectivas importâncias ser inscritas no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, créditos especiais, no montante de 2900000$00, a inscrever no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios sob a forma seguinte:

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Oficiais do activo

Artigo 37.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 1100000$00

Sargentos e praças do activo

Artigo 40.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 1500000$00

Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha

Artigo 44.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 300000$00

... 2900000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba descrita no orçamento em vigor do Ministério das Finanças sob o capítulo 1.º, artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 24 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).