Decreto n.º 49362 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) do artigo 99.º-B, capítulo 9.º-B, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios respeitante ao corrente ano económico
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 49169, de 5 de Agosto de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, créditos especiais no montante de 7437860$00, a inscrever no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios sob a forma seguinte:
Capítulo 9.º-B «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Despesas com o pessoal:
Artigo 99.º-B «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante três meses):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/11/26100/15321534.pdf))
N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros e comparticipações de pessoal subsidiado pelo Comissariado do Desemprego» ... 750000$00
N.º 3) «Pessoal de conselhos consultivos ou deliberativos»: «Gratificação aos vogais não funcionários da Direcção-Geral das Construções Escolares» ... 84000$00
N.º 4) «Pessoal assalariado» ... 875000$00
Artigo 99.º-C «Remunerações acidentais», n.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... 22500$00
Artigo 99.º-D «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... 250000$00
N.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... 625000$00
N.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado», alínea 1 «Pessoal menor» ... 11660$00
Despesas com o material:
Artigo 99.º-E «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Móveis» ... 750000$00
Artigo 99.º-F «Despesas de conservação e aproveitamento do material:
N.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Edifícios da Direcção-Geral e das direcções» ... 30000$00
N.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 75000$00
N.º 3) «De móveis» ... 25000$00
Artigo 99.º-G «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 100000$00
N.º 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 180000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 99.º-H «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 75000$00
Artigo 99.º-I «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 10000$00
N.º 2) «Telefones» ... 100000$00
N.º 3) «Transportes» ... 150000$00
Artigo 99.º-J «Encargos das instalações», n.º 1) «Rendas de casa» ... 1000000$00
Artigo 99.º-L «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade e propaganda, incluindo a publicação do Boletim» ... 50000$00
N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Alínea 1 «Despesas de representação da Direcção-Geral» ... 10000$00
Alínea 2 «Outras despesas não especificadas» ... 150000$00
... 7437860$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é adicionada igual quantia ao orçamento em vigor das receitas do Estado, mediante a inscrição da seguinte rubrica:
Capítulo 7.º «Reembolsos e reposições»:
Artigo 179.º-A «Reembolso, pelo Fundo de Desemprego, de despesas com a Direcção-Geral das Construções Escolares» ... 7437860$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 7 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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