Decreto-Lei n.º 49404 — Permite ao Ministro das Obras Públicas alterar, desde que não seja excedido o prazo do reembolso do subsídio, o…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite ao Ministro das Obras Públicas alterar, desde que não seja excedido o prazo do reembolso do subsídio, o escalonamento previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46265 (obras da nova instalação da Biblioteca Nacional de Lisboa)

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O escalonamento previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46265, de 3 de Abril de 1965, pode ser alterado pelo Ministro das Obras Públicas, desde que não seja excedido o prazo do reembolso do subsídio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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