Decreto n.º 49420 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a…

Tipo Decreto
Publicação 1969-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da empreitada «Obra 30/69/a - Construção dos edifícios das ajudas rádio da Base Aérea n.º 11, Beja»

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Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da empreitada «Obra 30/69/a - Construção dos edifícios das ajudas rádio da Base Aérea n.º 11, Beja», pela importância de 1746923$40.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 1296923$40

Em 1970 ... 450000$00

§ único. A importância fixada para 1970 será acrescida do saldo que se apurar em 1969.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Pereira do Nascimento.

Promulgado em 18 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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