Decreto n.º 49420 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da empreitada «Obra 30/69/a - Construção dos edifícios das ajudas rádio da Base Aérea n.º 11, Beja»
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da empreitada «Obra 30/69/a - Construção dos edifícios das ajudas rádio da Base Aérea n.º 11, Beja», pela importância de 1746923$40.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 1296923$40
Em 1970 ... 450000$00
§ único. A importância fixada para 1970 será acrescida do saldo que se apurar em 1969.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Pereira do Nascimento.
Promulgado em 18 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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