Decreto n.º 49422 — Exclui do regime florestal uma área de terrenos baldios incluídos no perímetro florestal do rio Mau, submetida ao…

Tipo Decreto
Publicação 1969-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui do regime florestal uma área de terrenos baldios incluídos no perímetro florestal do rio Mau, submetida ao regime florestal parcial por decreto de 27 de Novembro de 1941, para ser restituída à administração da Junta de Freguesia de Pessegueiro do Vouga

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A Junta de Freguesia de Pessegueiro do Vouga solicita, através do Governo Civil do Distrito de Aveiro, a exclusão do regime florestal parcial de alguns terrenos baldios, com uma superfície de cerca de 250 ha, situados entre o rio Vouga e o rio Mau, incluídos no perímetro florestal do rio Mau, submetidos ao regime florestal parcial por decreto de 27 de Novembro de 1941, que pretende alienar, para com o produto da venda levar a efeito vários melhoramentos de interesse local.

Considerando que a alienação destas parcelas de terreno em nada afecta o Plano de Povoamento Florestal;

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São excluídos do regime florestal os terrenos baldios, com uma área de cerca de 250 ha, incluídos no perímetro florestal do rio Mau, submetidos ao regime florestal parcial por decreto de 27 de Novembro de 1941, e restituídos à administração da Junta de Freguesia de Pessegueiro do Vouga.

Art. 2.º A entrega destas parcelas de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia proceder à demarcação de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 17 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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