Decreto n.º 49428 — Fixa as gratificações mensais aos membros da Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores de Angola

Tipo Decreto
Publicação 1969-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as gratificações mensais aos membros da Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores de Angola

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Atendendo ao que propôs o Governo-Geral de Angola;

Tendo em vista o disposto n.º § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. São fixadas, nos termos da regra 2.ª da Portaria Ministerial n.º 16696, de 8 de Maio de 1958, as seguintes gratificações mensais aos membros da Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores de Angola:

Ao presidente ... 2200$00

Aos vogais, cada um ... 2200$00

2.

Estas gratificações são inacumuláveis com as estabelecidas pelo artigo 35.º do Decreto n.º 48874, de 20 de Fevereiro de 1969.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 2 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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