Decreto n.º 49433 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, para ser inscrito no orçamento vigente…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, para ser inscrito no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 49323, de 27 de Outubro de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial no montante de 334000$00, a inscrever no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios sob a forma seguinte:
Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Oficiais»:
Artigo 337.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante um mês):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/12/28600/17501750.pdf))
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia nas disponibilidades da verba descrita no capítulo 8.º, artigo 337.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...», do actual orçamento do Ministério do Exército.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.
Promulgado em 29 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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