Decreto n.º 49437 — Autoriza o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a celebrar contratos para o fornecimento de aparelhagem…

Tipo Decreto
Publicação 1969-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a celebrar contratos para o fornecimento de aparelhagem radiológica destinada ao Sanatório de D. Carlos I

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Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a celebrar contratos para o fornecimento de aparelhagem radiológica destinada ao Sanatório de D. Carlos I.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 410760$00

Em 1970 ... 821520$00

2.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 28 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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