Decreto n.º 49440 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) do…

Tipo Decreto
Publicação 1969-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) do artigo 73.º, capítulo 3.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação

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Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 49402, de 24 de Novembro de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 2250000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 2) «Subsídio aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do mencionado orçamento de Encargos Gerais da Nação:

Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 300000$00

Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 2), alínea 2 ... 300000$00

Capítulo 8.º, artigo 124.º, n.º 1), alínea 1 ... 650000$00

Capítulo 8.º, artigo 124.º, n.º 2), alínea 1 ... 1000000$00

... 2250000$00

Art. 3.º A rubrica da dotação descrita no capítula 3.º, artigo 73.º, n.º 2), do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação passa a ter a seguinte redacção:

«Subsídio e senhas de presença aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.»

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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