Decreto n.º 49449 — Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 47578, que autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 47578, que autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província ultramarina de Timor, a contrair um empréstimo até ao montante de 10000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres
Tornando-se necessário prorrogar o prazo de utilização do empréstimo autorizado pelo Decreto n.º 47578, de 7 de Março de 1967, e, simultâneamente, ajustar o início da respectiva amortização;
Por proposta do Governo da província;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida, pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto n.º 47578, de 7 de Março de 1967, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º É autorizado o Ministro do Ultramar, em nome da província de Timor, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino, até ao montante de 10000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 30 de Dezembro de cada ano, e amortizável em vinte prestações semestrais iguais, com início em 1972.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 19 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
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