Decreto n.º 49450 — Regula as condições em que os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção de…

Tipo Decreto
Publicação 1969-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula as condições em que os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário podem requerer o provimento em lugares vagos dos mesmos quadros

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Sendo conveniente para os serviços facilitar o movimento dos funcionários das secretarias das escolas preparatórias:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A partir da data do presente decreto, durante dois anos, os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório da Ensino Secundário podem requerer o provimento em lugares vagos dos mesmos quadros independentemente do tempo de serviço que tenham prestado, desde que satisfaçam os demais requisitos legais.

Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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