Decreto-Lei n.º 49455 — Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida quando no cálculo das pensões operem…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Fonte DRE
artigos 2

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Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida quando no cálculo das pensões operem remunerações melhoradas posteriormente a 1 de Janeiro de 1968)

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Considerando-se necessário aplicar o subsídio eventual de custo de vida estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 48039, de 17 de Novembro de 1967, às pensões de aposentação, reforma e invalidez fixadas ou a fixar com base em remunerações que foram objecto de melhoria posteriormente a 31 de Dezembro do mesmo ano;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48039, de 17 de Novembro de 1967.

Art. 2.º - 1. Os efeitos da revogação a que alude o artigo anterior são extensivos às pensões de aposentação, reforma e invalidez pendentes de fixação definitiva ou já definitivamente fixadas e emergentes de facto verificado posteriormente a 31 de Dezembro de 1967.

2.

A Caixa Geral de Aposentações procederá oficiosamente à atribuição do subsídio eventual de custo de vida a que houver lugar em consequência do disposto no número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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