Decreto-Lei n.º 49455 — Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida quando no cálculo das pensões operem…
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Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida quando no cálculo das pensões operem remunerações melhoradas posteriormente a 1 de Janeiro de 1968)
Considerando-se necessário aplicar o subsídio eventual de custo de vida estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 48039, de 17 de Novembro de 1967, às pensões de aposentação, reforma e invalidez fixadas ou a fixar com base em remunerações que foram objecto de melhoria posteriormente a 31 de Dezembro do mesmo ano;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48039, de 17 de Novembro de 1967.
Art. 2.º - 1. Os efeitos da revogação a que alude o artigo anterior são extensivos às pensões de aposentação, reforma e invalidez pendentes de fixação definitiva ou já definitivamente fixadas e emergentes de facto verificado posteriormente a 31 de Dezembro de 1967.
A Caixa Geral de Aposentações procederá oficiosamente à atribuição do subsídio eventual de custo de vida a que houver lugar em consequência do disposto no número anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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