Decreto-Lei n.º 49470 — Prorroga por dois anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, que isenta de direitos de importação e de todas as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por dois anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, que isenta de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local vários produtos importados no arquipélago da Madeira
Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia sobre a conveniência de manter a isenção de que gozam as matérias-primas destinadas à indústria de bordados da Madeira;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º dos artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por dois anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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