Decreto-Lei n.º 49470 — Prorroga por dois anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, que isenta de direitos de importação e de todas as…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por dois anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, que isenta de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local vários produtos importados no arquipélago da Madeira

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Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia sobre a conveniência de manter a isenção de que gozam as matérias-primas destinadas à indústria de bordados da Madeira;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º dos artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por dois anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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