Decreto n.º 49480 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e das Comunicações e abre…

Tipo Decreto
Publicação 1969-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 20

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 13.º:

Do artigo 162.º, n.º 4) «Material de defesa ...» ... -15000$00

Para o artigo 164.º, n.º 1) «Munições» ... +15000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 8.º:

Do artigo 976.º, n.º 2) «De móveis» ... -7000$00

Para o artigo 977.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +7000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 54.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ... - Continente» ... -30000$00

Para o artigo 56.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência, ...» ... +30000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 11273973$10 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional - Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:

Artigo 154.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 4500$00

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)»:

Artigo 324.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00

N.º 4) «Material para elaboração de compêndios, ...» ... 20000$00

... 124500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de instalação» ... 200000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços internos»:

Artigo 27.º, n.º 5) «Outras despesas resultantes de deslocações ao estrangeiro ...» ... 325390$00

... 525390$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5439$30

Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... 13348$70

... 18788$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 786.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu Nacional da Rainha Santa Isabel (Porto) ... 7000$00

Liceu de Viana do Castelo ... 2500$00

... 9500$00

N.º 2) «De móveis»:

Liceu Nacional da Rainha Santa Isabel (Porto) ... 7000$00

Artigo 787.º, n.º 1) «Impressos»:

Liceu de Cascais ... 8000$00

Artigo 788.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Cascais ... 15000$00

Liceu da Covilhã ... 12000$00

... 27000$00

Artigo 789.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de Viana do Castelo ... 1500$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Industrial de Lisboa

Artigo 817.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 29000$00

N.º 2) «De móveis» ... 62000$00

Artigo 819.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 860.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Peniche ... 7500$00

N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial de Clara de Resende (Porto) ... 10000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial de Clara de Resende (Porto) ... 3000$00

Artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Peniche ... 5500$00

Escola Industrial de Clara de Resende (Porto) ... 17000$00

... 22500$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 872.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 32000$00

... 224000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 264.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 280000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 64.º, n.º 3) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 10101295$10

... 11273973$10

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 206.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 10101295$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 9.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 4500$00

Capítulo 10.º, artigo 313.º, n.º 1), alínea 2 ... 120000$00

... 124500$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 325390$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 200000$00

Ministério das Obras PúblicasCapítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 34 ... 18788$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 39000$00

Capítulo 4.º, artigo 782.º, n.º 1) ... 14000$00

Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 171000$00

... 224000$00

Ministério da Economia

Capítulo 18.º, artigo 324.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 18.º, artigo 331.º, n.º 1), alínea 1 ... 100000$00

Capítulo 18.º, artigo 332.º, n.º 4) ... 150000$00

... 280000$00

... 11273973$10

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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