Decreto-Lei n.º 49488 — Substitui o quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, constante do mapa B anexo ao Decreto-Lei n.º 38247, com as alterações que lhe têm sido introduzidas posteriormente - Revoga os Decretos-Leis n.os 40152, 42659, 48026 e 48780

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Tornando-se necessário, com base no Decreto-Lei n.º 49190, de 14 de Agosto de 1969, criar na Polícia de Viação e Trânsito um quadro de comissários e, bem assim, actualizar os vencimentos mensais daquela Polícia a partir de 1 de Janeiro de 1970, conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, constante do mapa B anexo ao Decreto-Lei n.º 38247, de 9 de Maio de 1951, com as alterações que lhe têm sido posteriormente introduzidas, é substituído pelo mapa anexo a este decreto-lei.

Art. 2.º O ordenado compreende 5/6 como vencimento de categoria e 1/6 de vencimento de exercício.

Art. 3.º O subsídio para fardamento fixado no mapa referido no artigo 1.º pode ser alterado por simples despacho do Ministro das Comunicações, desde que não exceda o fixado para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, nas condições do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953.

Art. 4.º São revogados os Decretos-Leis n.os 40152, de 5 de Maio de 1955, 42659, de 19 de Novembro de 1959, 48026, de 4 de Novembro de 1967, e 48780, de 21 de Dezembro de 1968.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1970.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

MAPA B

Quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/12/30300/18851886.pdf))

Ministério das Comunicações, 30 de Dezembro de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.

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