Decreto-Lei n.º 49490 — Autoriza o Governo a aplicar aos servidores civis dos organismos dependentes dos três ramos das forças armadas, em…
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Autoriza o Governo a aplicar aos servidores civis dos organismos dependentes dos três ramos das forças armadas, em serviço na província da Guiné, as regalias instituídas pelo Decreto n.º 48921 (subsídio eventual de custo de vida)
Considerando que o Decreto n.º 48921, de 21 de Março de 1969, concede, a título transitório, a todos os servidores civis do Estado em serviço na província da Guiné, a partir de 1 de Janeiro de 1969, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos base e complementar;
Considerando ser justo aplicar idêntico critério ao pessoal civil que presta serviço nos organismos dependentes das forças armadas;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Governo a aplicar aos servidores civis dos organismos dependentes dos três ramos das forças armadas, em serviço na província da Guiné, as regalias instituídas pelo Decreto n.º 48921, de 21 de Março de 1969.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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