Decreto n.º 49495 — Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, dos Negócios…

Tipo Decreto
Publicação 1969-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e das Comunicações a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba «Despesa de anos económicos findos» inscrita nos orçamentos do actual ano económico - Autoriza igualmente a 9.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da dotação descrita em «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa - Despesa extraordinária» do actual orçamento do Ministério do Ultramar

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer em conta da verba «Despesas de anos económicos findos» inscrita nos orçamentos do actual ano ecomico as seguintes quantias:

Ministério das Finanças

Encargo do ano de 1968 respeitante a telefones da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros ... 18045$90

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Encargos diversos do Ministério referentes aos anos de 1964 a 1968 ... 11777363$70

Ministério das Comunicações

Despesas do ano de 1968 respeitantes a força motriz contraídas pelo Aeroporto de Santa Maria ... 392049$90

Art. 2.º É autorizada a 9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer em conta da dotação descrita em «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa - Despesa extraordinária», do actual orçamento do Ministério do Ultramar, o encargo de 1545557$80 do ano de 1968.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).