Decreto n.º 49498 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das…

Tipo Decreto
Publicação 1969-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 39

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações numa rubrica do orçamento do Ministério da Economia e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos, a fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, nos artigos 2.º e seu § único e 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 1 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 49349, de 31 de Outubro de 1969, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 14.º, artigo 112.º, n.º 1):

Da alínea 4) «Instalação e apetrechamento inicial respeitante à acção social escolar e actividades juvenis» ... -1000000$00

Para a alínea 2 «Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... +1000000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 844.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -80000$00

Para o artigo 845.º, n.º 1) «Gratificação por serviços extraordinários dos professores ...» ... +80000$00

Artigo 860.º:

Do n.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Gondomar ... -5000$00

Para o n.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial e Comercial de Gondomar ... +5000$00

No capítulo 8.º:

Do artigo 979.º, n.º 3) «Transportes» ... -4700$00

Para o artigo 978.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +4700$00

Ministério da Economia

No capítulo 6.º:

Do artigo 178.º, n.º 2) «Pagamento de prestações às câmaras municipais ...» ... -27500$00

Do artigo 179.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Serviços de sindicância ...» ... -5000$00

N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -18000$00

Para o artigo 180.º, n.º 7) «Defesa preventiva contra fogos ...» ... +50500$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 57.º, n.º 1) «Instalações de antenas ...» ... -220000$00

Para o artigo 60.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +220000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 46941321$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 5.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 105.º, n.º 1) «Missões de estudo ...» ... 240000$00

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Artigo 174.º «Remunerações acidentais», n.º 5) «Subsídio de guarnição» ... 2000000$00

Artigo 176.º «Remunerações acidentais», n.º 4) «Subsídio de guarnição» ... 500000$00

Artigo 182.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Subsídio de guarnição» ... 10000$00

Artigo 184.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Subsídio de guarnição» ... 50000$00

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)

Artigo 313.º «Remunerações acidentais», n.º 4) «Subsídio de guarnição» ... 120000$00

Artigo 315.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações a militares dos quadros», alínea 3 «Pelo serviço aéreo (nos termos do § 4.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39184, de 22 de Abril de 1953)» ... 30000$00

N.º 2) «Subsídio de guarnição» ... 30000$00

Capítulo 14.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 332.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2958000$00

... 5938000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal do Bié»:

Artigo 328.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00

N.º 3) «De imóveis» ... 22000$00

... 42000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 17 «Centro de Instrução da Guarda Fiscal, Queluz» ... 129094$60

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material», n.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:

Alínea 7 «Hospitais Civis de Lisboa ...» ... 500000$00

Alínea 15 «Casa-Museu do Dr. Anastácio Gonçalves» ... 134095$50

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 3000$00

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Transportes, comunicações e meteorologia

Artigo 109.º, n.º 2) «Ponte Salazar», alínea 1 «Encargos não compreendidos no crédito externo» ... 5467996$40

Turismo

Artigo 111.º, n.º 3) «Pousadas ...» ... 2500000$00

... 8734186$50

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 66.º, n.º 3) «Transportes» ... 2500$00

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Artigo 404.º, n.º 1) «Móveis» ... 35000$00

Artigo 406.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 10000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 864.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...»:

Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto ... 11600$00

Capítulo 10.º «Acidentes em serviço»:

Artigo 987.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ... 100000$00

... 159100$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 180.º, n.º 7) «Defesa preventiva contra fogos ...» ... 132000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 260.º, n.º 1) «Móveis» ... 22500$00

Artigo 261.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 22500$00

Artigo 262.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3500$00

Artigo 263.º, n.º 1) «Correios ...» ... 2500$00

Artigo 265.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Prémios e condecorações» ... 2000$00

N.º 2) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 2485$00

... 187485$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 156.º «Pagamento de serviços ...» ... 6500000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 55000$00

Artigo 66.º, n.º 3) «Transportes» ... 15000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Inspecção do Trabalho»:

Artigo 79.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 310550$00

... 380550$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 75.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares: ... Hospitais Civis de Lisboa, Hospital de Santa Maria, de Lisboa, Hospital Escolar de S. João, do Porto, ...» ... 25000000$00

... 46941321$50

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 115.º «Porto de Lisboa» ... 6500000$00

Capítulo 5.º, artigo 122.º «Lotarias» ... 10000000$00

Capítulo 6.º, artigo 125.º «Dividendo de acções de bancos e companhias» ... 15000000$00

Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 763190$10

Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2958000$00

Capítulo 9.º, artigo 286.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 5467996$40

... 40689186$50

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 140000$00

Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 2), alínea 1 ... 100000$00

Capítulo 10.º, artigo 175.º, n.º 1), alínea 1 ... 2710000$00

Capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 30000$00

... 2980000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 22000$00

Capítulo 4.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 20000$00

... 42000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 2) ... 3000$00

Capítulo 14.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea 1 ... 2500000$00

... 2503000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 2500$00

Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 3.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 25000$00

Capítulo 3.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 348.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 3.º, artigo 401.º, n.º 1) ... 45000$00

Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 11600$00

... 159100$00

Ministério da Economia

Capítulo 6.º, artigo 169.º, n.º 1) ... 107000$00

Capítulo 6.º, artigo 172.º, n.º 2), alínea 1 ... 10000$00

Capítulo 6.º, artigo 173.º, n.º 3) ... 15000$00

Capítulo 15.º, artigo 297.º, n.º 3) ... 47985$00

Capítulo 18.º, artigo 332.º, n.º 4) ... 7500$00

... 187485$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 310550$00

Capítulo 4.º, artigo 60.º, n.º 1) ... 70000$00

... 380550$00

... 46941321$50

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia:

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 179.º, n.º 3), é alterada para:

Inclui 2000$00 ...

Art. 5.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 3789780$80, em conta da verba do capítulo 14.º, artigo 316.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, reforçada com a quantia de 2958000$00, através do presente diploma.

Art. 6.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforço

Artigo 12.º, n.º 7) «Tráfego - Despesas com a prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ... 6500000$00

Contrapartida

Receitas de exploração:

Artigo 5.º «Tráfego e pessoal de tráfego» ... 6500000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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