Decreto n.º 49499 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional

Tipo Decreto
Publicação 1969-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º da artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 14.º:

Artigo 115.º «Construções hospitalares no País»:

Do n.º 1), alínea 4 «Escolas e lares de enfermagem» ... -3625000$00

Do n.º 2) «Saúde mental»:

Alínea 1 «Hospitais Psiquiátricos» ... -1000000$00

Alínea 2 «Centros de saúde mental ...» ... -4775000$00

Para o n.º 1) «Assistência na doença em geral»:

Alínea 2 «Hospitais centrais e regionais ...» ... +7600000$00

Alínea 3 «Beneficiação em hospitais de Lisboa» ... +1800000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 13.º:

Artigo 990.º «Educação e investigação não ligada ao ensino»:

Do n.º 2) «Reapetrechamento» ... -490000$00

Do n.º 3) «Actividades» ... -4010000$00

Para o n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial» ... +4500000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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