Decreto n.º 49510 — Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da…

Tipo Decreto
Publicação 1969-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de pavimentação das paradas do Grupo de Artilharia Contra Aeronaves n.º 2, Torres Novas

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Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de pavimentação das paradas do Grupo de Artilharia Contra Aeronaves n.º 2, Torres Novas, pela importância de 1005000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 500000$00

Em 1970 ... 505000$00

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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