Portaria n.º 100/70 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias da Guiné, de Angola e de…

Tipo Portaria
Publicação 1970-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias da Guiné, de Angola e de Timor para a ano de 1969

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 337.º n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capitulo 4.º artigo 141.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770, e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um da importância de 2000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2032.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) «Impostos directos gerais - Impostos reais sobre os rendimentos - Contribuição industrial», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;

b)

Um da importância de 850000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano de 1969:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 287.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole» ... 20000$00

Artigo 288.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 100000$00

N.º 4), alínea a), 1) «Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 500000$00

Artigo 289.º «Diversas despesas»:

N.º 4), alínea a) «Passagens e auxilio a necessitados - A pagar na metrópole» ... 50000$00

N.º 7), alínea a) «Despesas com valores selados e postais - A pagar na metrópole» ... 100000$00

N.º 9), alínea b), 1) «Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole» ... 50000$00

N.º 32), alínea a) «Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ... 30000$00

... 850000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º artigo 23.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Rendimento dos Serviços de Identificação Civil», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;

c)

Um da importância de 1000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 288.º, n.º 4), alínea b), 1) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 29.º, alínea a) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversos - Receitas eventuais não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, Angola e Timor. - Sacramento Monteiro.

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