Decreto n.º 108/70 — Altera algumas disposições contidas no Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, promulgado em Luanda em 17 de Janeiro de…

Tipo Decreto
Publicação 1970-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera algumas disposições contidas no Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, promulgado em Luanda em 17 de Janeiro de 1969

Histórico de alterações JSON API

Havendo conveniência em alterar algumas das disposições contidas no Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, promulgado em Luanda em 17 de Janeiro de 1969;

Tendo em atenção a proposta que nesse sentido foi formulada pelo Governo-Geral de Angola;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao mapa I anexo ao Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, promulgado em Luanda em 17 de Janeiro de 1969, é aditado, na alínea c) «Pessoal técnico de transmissões», um lugar de chefe da divisão de manutenção de material, com a categoria da letra F do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 2.º Ao mapa II anexo ao diploma referido no artigo anterior são aditadas as seguintes designações funcionais:

a)

À alínea c) «Pessoal técnico de transmissões»:

Chefe de oficina de manutenção de material, com a categoria da letra H.

b)

À alínea d) «Pessoal dos serviços gerais»:

Desenhadores artísticos, com a categoria da letra J;

Técnicos de fotografia e impressão a offset, com a categoria da letra J.

Art. 3.º O § 2.º do artigo 5.º do diploma acima referido passará a ter a seguinte redacção:

§ 2.º Além do mencionado nos quadros, constituídos nos termos do parágrafo anterior, poderá o governador-geral contratar ou assalariar, por verbas globais especialmente consignadas para o efeito, outro pessoal considerado necessário, com vencimentos que não excedam os correspondentes à categoria da letra H do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).