Portaria n.º 11/70 — Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 8 de Janeiro de 1970, o navio-patrulha S. Tomé e fixa a lotação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 8 de Janeiro de 1970, o navio-patrulha S. Tomé e fixa a lotação especial para o mesmo navio
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Tomé:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Tomé a partir de 8 de Janeiro de 1970.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Lotação especial do navio-patrulha «S. Tomé»
Oficiais
Marinha:
Segundo-tenente ... 1
Serviço especial:
Segundo-tenente ... 1
... 2
Equipagem
Artilheiros:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 2
Artífice electricista:
Segundo-sargento ... 1
Artífice condutor de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Marinheiros ... 2
Radiotelegrafista:
Cabo ... 1
Radarista:
Marinheiro ... 1
Electricista:
Cabo ... 1
Torpedeiro detector:
Cabo ... 1
Manobra:
Marinheiro ... 1
Sinaleiro:
Cabo ... 1
Enfermeiro:
Primeiro-sargento ... 1
Abastecimento:
Marinheiro ... 1
Taifa:
Marinheiro-copeiro ... 1
... 16
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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