Decreto-Lei n.º 117/70 — Permite que a composição dos quadros de pessoal docente das escolas secundárias técnicas seja modificada em…
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Permite que a composição dos quadros de pessoal docente das escolas secundárias técnicas seja modificada em correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do quadro geral não seja aumentado
A redistribuição, pelos grupos docentes, das disciplinas do ensino secundário técnico, operada pelo Decreto n.º 49205, de 25 de Agosto de 1969, impõe como consequência o reajustamento dos quadros das escolas para que, na sua constituição qualitativa, mais convenientemente se adaptem às necessidades dos serviços. Esse reajustamento deve, porém, realizar-se gradualmente, porque só assim poderão ser respeitados direitos legìtimamente adquiridos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A composição dos quadros de pessoal docente das escolas secundárias técnicas pode ser modificada por portaria do Ministro da Educação Nacional, em correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do quadro geral não seja aumentado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão
Promulgado em 11 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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