Decreto n.º 123/70 — Define as características que devem possuir e as condições de recepção que devem satisfazer os tubos de fibrocimento e…

Tipo Decreto
Publicação 1970-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Define as características que devem possuir e as condições de recepção que devem satisfazer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão

Histórico de alterações JSON API

A utilização de tubos de fibrocimento, de fabrico nacional, para canalizações de água sob pressão está autorizada pelo Decreto n.º 24512, de 27 de Setembro de 1934, o qual aprovou também as cláusulas gerais para o fabrico e recepção daqueles tubos.

O assunto foi posteriormente estudado no âmbito da Organização Internacional de Normalização com a participação de Portugal na qualidade de membro permanente da Comissão Técnica n.º 77 daquele organismo, dando lugar à publicação, em 1960, da Recomendação «ISO R 160-1960, Asbestos Cement Pressure Pipes». Entretanto, com base naqueles estudos e na sua própria experiência, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil publicou, em 1957, especificações sobre as técnicas dos ensaios de pressão interior, de compressão diametral e de flexão e, em 1962, sobre o ensaio de estanquidade e sobre as características e recepção. Estas especificações, em cuja preparação colaboraram os serviços oficiais directamente interessados e representantes da indústria, estão na origem do conjunto, recentemente completado, de normas nacionais sobre esta matéria que, traduzindo as ideias actuais sobre as características a exigir aos tubos de fibrocimento, tornam obsoletas as cláusulas da legislação de 1934.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os tubos de fibrocimento, e as respectivas juntas, a utilizar em canalizações de água sob pressão, devem possuir as características e satisfazer as condições de recepção fixadas nas seguintes normas nacionais:

NP 521 - Tubos de fibrocimento para canalização de água sob pressão. Características e recepção.

NP 270 - Tubos de fibrocimento. Ensaio de rotura por pressão interior.

NP 271 - Tubos de fibrocimento. Ensaio de compressão diametral.

NP 272 - Tubos de fibrocimento. Ensaio de flexão.

NP 520 - Tubos de fibrocimento. Ensaio de estanquidade.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto n.º 24512, de 27 de Setembro de 1934.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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