Decreto n.º 125/70 — Cria vários lugares no quadro da Escola Prática de Agricultora do Limpopo, da província de Moçambique, e define a…

Tipo Decreto
Publicação 1970-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria vários lugares no quadro da Escola Prática de Agricultora do Limpopo, da província de Moçambique, e define a situação de outros funcionários do mesmo estabelecimento de ensino

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Tornando-se necessário dotar a Escola Prática de Agricultura do Limpopo, da província de Moçambique, do pessoal indispensável ao seu funcionamento, não previsto no quadro II anexo ao Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965;

Convindo dar aos chefes de secretaria-contabilistas das escolas de regentes agrícolas a categoria da letra J;

Atendendo ao que representaram os Governos de Angola e de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No quadro da Escola Prática de Agricultura do Limpopo, da província de Moçambique, são criados os seguintes lugares:

Pessoal contratado:

1 enfermeiro ... Q

1 mecânico ... Q

1 carpinteiro ... Q

2 guardas rurais ... V

1 motorista ... V

Pessoal assalariado:

1 ajudante de cozinheiro ... Z"

Art. 2.º As obrigações do serviço do pessoal contratado e assalariado deverão constar de regulamento interno da Escola, sujeito à aprovação superior.

Art. 3.º O mecânico e o carpinteiro serão escolhidos entre profissionais qualificados, devendo ser dada preferência aos que possuam habilitação adequada das escolas industriais ou das escolas de artes e ofícios.

Art. 4.º As funções referidas no artigo 110.º e suas alíneas do Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura (Decreto n.º 41382, de 21 de Novembro de 1957) serão desempenhadas por um médico a designar pela Direcção Provincial dos Serviços de Saúde e Assistência e nomeado pelo governador-geral.

Art. 5.º O chefe de secretaria-contabilista das escolas de regentes agrícolas constante do mapa anexo ao Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965, tem a categoria da letra J.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 13 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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