Decreto-Lei n.º 130/70 — Dá nova redacção a algumas disposições da tabela A anexa ao Código Administrativo e do mapa do pessoal vitalício e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção a algumas disposições da tabela A anexa ao Código Administrativo e do mapa do pessoal vitalício e contratado dos quadros das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/70

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Tornando-se necessário dar nova redacção a algumas disposições da tabela A anexa ao Código Administrativo e do mapa do pessoal vitalício e contratado dos quadros das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/70, que não se coadunam com os princípios orientadores da reforma operada pelo Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, e com o disposto no artigo 488.º-A do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea A) do capítulo IV da tabela A anexa ao Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção:

1.ª categoria:

...

3.ª classe:

...

Chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos de 1.ª ordem, habilitados com concurso para a 1.ª categoria ou providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo

Chefes de secretaria das juntas distritais com sede em Lisboa e Porto, habilitados com concurso para a 1.ª categoria ou providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo ...

2.ª categoria:

1.ª classe:

Chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos de 1.ª ordem, não habilitados com concurso para a 1.ª categoria nem providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo ...

...

Chefes de secretaria das juntas distritais com sede em Lisboa e Porto, não habilitados com concurso para a 1.ª categoria nem providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo, e das demais juntas distritais ...

...

Art. 2.º - 1. Os quadros do pessoal das intendências de pecuária e das inspecções de saúde dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, que fazem parte do mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro de 1970, passam a ter a seguinte redacção:

Distrito do Funchal

...

2) Intendência de Pecuária (d):

4 ajudantes de pecuária (e) e (f), a ...

3) Inspecção de Saúde:

...

11 delegados de saúde, a - 2900$00.

...

Distrito de Ponta Delgada

...

2) Intendência de Pecuária:

...

2 ajudantes de pecuária (e) e (f), a ...

3) Inspecção de Saúde:

...

6 delegados de saúde, a - 2900$00.

1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, no concelho de Vila do Porto - 3200$00.

...

Distrito de Angra do Heroísmo

...

2) Intendência de Pecuária:

...

2 ajudantes de pecuária (e) e (f), a ...

3) Inspecção de Saúde:

...

3 delegados de saúde, a - 2900$00.

2 delegados de saúde, com as funções de guarda-mor, nos concelhos de Santa Cruz da Graciosa e de Velas, a - 3200$00.

Distrito da Horta

...

2) Intendência de Pecuária:

...

1 ajudante de pecuária (e) e (f) ...

3) Inspecção de Saúde:

...

4 delegados de saúde, a - 2900$00.

1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, na ilha do Corvo (n) - 6500$00.

1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, nas Lajes do Pico - 3200$00.

1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, em Santa Cruz das Flores - 3200$00.

...

2.

A nota (f) ao mapa a que alude o número anterior passa a ter a seguinte redacção:

(f) Os ordenados dos actuais titulares destes lugares serão as seguintes:

1.

Agentes sanitários ... 2600$00

2.

Ajudantes de pecuária com uma diuturnidade ... 2600$00

3.

Ajudantes de pecuária com duas diuturnidades ... 3200$00

4.

Ajudantes de pecuária com três diuturnidades ... 3800$00

5.

Preparadores ... 3200$00

Art. 3.º O presente decreto-lei considera-se em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 1970.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 11 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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