Portaria n.º 132/70 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1969
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1969:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 10000000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de Comunicações - Transportes» ... 9000000$00
... 19000000$00
tomando como contrapartida disponibilidades existentes na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 19000000$00
Presidência do Conselho, 7 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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