Portaria n.º 148/70 — Dá nova redacção ao n.º 11 da Portaria n.º 24444, que designa os ramos em que se agrupam os serviços médicos do…
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Dá nova redacção ao n.º 11 da Portaria n.º 24444, que designa os ramos em que se agrupam os serviços médicos do Hospital da Marinha e regula o provimento dos cargos de chefe e de assistente dos referidos serviços
Tornando-se conveniente alterar o modo como são fixados os postos dos chefes e assistentes dos serviços médicos do Hospital da Marinha e, bem assim, o número de assistentes que pertence a cada serviço do mesmo Hospital:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
O n.º 11 da Portaria n.º 24444, de 28 de Novembro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:
Os postos dos chefes e assistentes dos serviços médicos do Hospital da Marinha serão os compatíveis com a respectiva lotação. O número de assistentes que pertence a cada serviço e respectivas especializações serão fixados por despacho ministerial.
Ministério da Marinha, 14 de Março de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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