Decreto n.º 169/70 — Torna extensivo aos finalistas dos cursos superiores ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques o…

Tipo Decreto
Publicação 1970-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivo aos finalistas dos cursos superiores ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 47558, que regula a concessão de estágios aos finalistas de vários cursos superiores e dos ministrados em institutos industriais e em escolas de regentes agrícolas que pretendam estagiar em serviços públicos do ultramar ou da metrópole

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Verificando-se a vantagem de conceder aos finalistas dos cursos ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques a possibilidade de realizarem os estágios obrigatórios desses cursos em serviços públicos das respectivas províncias;

Ouvidos os governadores-gerais de Angola e de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É tornado extensivo aos finalistas dos cursos superiores ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 47558, de 23 de Fevereiro de 1967.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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