Portaria n.º 183/70 — Transforma a Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, do Comando Territorial Independente da Madeira, a que se refere…

Tipo Portaria
Publicação 1970-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transforma a Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, do Comando Territorial Independente da Madeira, a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 18064, em Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2 e aumenta de um major o quadro orgânico constante do quadro II anexo à citada portaria

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Considerando que as missões actualmente atribuídas à Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, do Comando Territorial Independente da Madeira, deram origem a que esta unidade tenha normalmente efectivos muito superiores aos estabelecidos no seu quadro orgânico e importantes responsabilidades no que se refere a instrução, administração de pessoal e manutenção de material e instalações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1.

A Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 18064, de 15 de Novembro de 1960, é transformada em Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2.

2.

O quadro orgânico constante do quadro II anexo à citada Portaria n.º 18064, de 15 de Novembro de 1960, é acrescido de um major, para o desempenho das funções de comandante do Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2, passando o actual comandante (capitão) da Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2 a desempenhar as funções de 2.º comandante.

Ministério do Exército, 9 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Exército, José de Oliveira Vitoriano.

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