Portaria n.º 186/70 — Determina que tenham execução, relativamente à Biblioteca Nacional da Guiné, com sede em Bissau, as disposições do…

Tipo Portaria
Publicação 1970-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que tenham execução, relativamente à Biblioteca Nacional da Guiné, com sede em Bissau, as disposições do Decreto-Lei n.º 38684 (obrigatoriedade de os proprietários, administradores ou gerentes de oficinas enviarem às bibliotecas nacionais exemplares de publicações mencionadas no artigo 1.º do Decreto n.º 25134)

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Tendo sido criada a Biblioteca Nacional da Guiné, com sede em Bissau, pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1/70, de 11 de Março de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, que tenham execução, relativamente à referida Biblioteca,, as disposições do Decreto-Lei n.º 38684, de 18 de Março de 1952.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 9 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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