Portaria n.º 186/70 — Determina que tenham execução, relativamente à Biblioteca Nacional da Guiné, com sede em Bissau, as disposições do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que tenham execução, relativamente à Biblioteca Nacional da Guiné, com sede em Bissau, as disposições do Decreto-Lei n.º 38684 (obrigatoriedade de os proprietários, administradores ou gerentes de oficinas enviarem às bibliotecas nacionais exemplares de publicações mencionadas no artigo 1.º do Decreto n.º 25134)
Tendo sido criada a Biblioteca Nacional da Guiné, com sede em Bissau, pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1/70, de 11 de Março de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, que tenham execução, relativamente à referida Biblioteca,, as disposições do Decreto-Lei n.º 38684, de 18 de Março de 1952.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 9 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).