Portaria n.º 189/70 — Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter a devida execução, o…

Tipo Portaria
Publicação 1970-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter a devida execução, o Decreto-Lei n.º 49108, que aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio de Janeiro a 14 de Maio de 1966

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Considerando ser da maior conveniência tomar extensiva às províncias ultramarinas a Convenção Internacional para a Consrevação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio de Janeiro a 14 de Maio de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter a devida execução, o Decreto-Lei n.º 49108, de 8 de Julho de 1969, que aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio de Janeiro a 14 de Maio de 1966.

Ministério do Ultramar, 14 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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