Portaria n.º 19/70 — Reforça uma verba da receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba da receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1969.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau do ano de 1969 com a quantia que indica:
Receita ordinária:
3) «Crédito especial a abrir pela província no decurso da execução orçamental» ... +748800$00
a repartir pelas seguintes verbas inscritas na tabela da despesa ordinária do mesmo orçamento:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... +105000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... +204300$00
Artigo 5.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes» ... +80000$00
Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis» ... +120000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... +9500$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... +9500$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização ... +95000$00
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +62000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... +12500$00
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalações de serviços» ... +5100$00
Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Subsídio para funerais» ... +900$00
Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... +45000$00
... 748800$00
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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