Portaria n.º 19/70 — Reforça uma verba da receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província…

Tipo Portaria
Publicação 1970-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça uma verba da receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1969.

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau do ano de 1969 com a quantia que indica:

Receita ordinária:

3) «Crédito especial a abrir pela província no decurso da execução orçamental» ... +748800$00

a repartir pelas seguintes verbas inscritas na tabela da despesa ordinária do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... +105000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... +204300$00

Artigo 5.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes» ... +80000$00

Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis» ... +120000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... +9500$00

Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... +9500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização ... +95000$00

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +62000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... +12500$00

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalações de serviços» ... +5100$00

Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Subsídio para funerais» ... +900$00

Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... +45000$00

... 748800$00

Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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