Decreto n.º 190/70 — Determina que os lugares de professor e professora de língua chinesa das escolas primárias oficiais luso-chinesas de…
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Determina que os lugares de professor e professora de língua chinesa das escolas primárias oficiais luso-chinesas de Macau sejam providos por escolha do governador da província entre indivíduos chineses habilitados com o curso secundário chinês e curso do magistério primário chinês
Sob proposta do Governo de Macau;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os lugares de professores e professoras de língua chinesa das escolas primárias oficiais luso-chinesas de Macau serão providos por escolha do governador da província entre indivíduos chineses habilitados com o curso secundário chinês e curso do magistério primário chinês.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 21 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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