Decreto n.º 190/70 — Determina que os lugares de professor e professora de língua chinesa das escolas primárias oficiais luso-chinesas de…

Tipo Decreto
Publicação 1970-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os lugares de professor e professora de língua chinesa das escolas primárias oficiais luso-chinesas de Macau sejam providos por escolha do governador da província entre indivíduos chineses habilitados com o curso secundário chinês e curso do magistério primário chinês

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Sob proposta do Governo de Macau;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os lugares de professores e professoras de língua chinesa das escolas primárias oficiais luso-chinesas de Macau serão providos por escolha do governador da província entre indivíduos chineses habilitados com o curso secundário chinês e curso do magistério primário chinês.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 21 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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