Portaria n.º 191/70 — Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 82/70, que aprova, para ratificação, o Acordo de…

Tipo Portaria
Publicação 1970-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 82/70, que aprova, para ratificação, o Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, e o aviso respeitante ao Ajuste Complementar estabelecido nos termos do artigo 24.º, § 3.º, do referido Acordo

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Entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil foram reguladas as relações em matéria de previdência social no Acordo de Previdência Social, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1969, cujo âmbito abrange o território de cada um dos Estados contratantes e, portanto, com execução nas províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 82/70, de 5 de Março de 1970, e o aviso da mesma data respeitante ao Ajuste Complementar estabelecido nos termos do artigo 24.º, § 3.º, do Acordo de Previdência Social.

Ministério do Ultramar, 16 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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