Decreto n.º 191/70 — Desafecta do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desafecta do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal
Considerando que se torna necessário desafectar do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal, a fim de possibilitar a urbanização do local pela Câmara Municipal de Setúbal;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É desafectada do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal, com a área de 2328 m2, confrontando a nordeste com o Ministério do Exército, a sul com o novo arruamento já construído, a poente com a propriedade do Dr. Manuel Carlos Manito Torres e a nascente com treze propriedades particulares.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Rebelo - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 22 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ
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