Decreto n.º 191/70 — Desafecta do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal

Tipo Decreto
Publicação 1970-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Exército
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desafecta do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal

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Considerando que se torna necessário desafectar do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal, a fim de possibilitar a urbanização do local pela Câmara Municipal de Setúbal;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É desafectada do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal, com a área de 2328 m2, confrontando a nordeste com o Ministério do Exército, a sul com o novo arruamento já construído, a poente com a propriedade do Dr. Manuel Carlos Manito Torres e a nascente com treze propriedades particulares.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 22 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ

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